Você foi vítima do golpe do:
Boleto?SAIBA O QUE FAZER PARA RECUPERAR TODO O SEU DINHEIRO PERDIDO!
Adriano Costa
Advogado Especialista- Não reconhece compra na fatura do seu cartão?
- O banco se recusa a te isentar da dívida?
- Empréstimos não solicitados ou juros abusivos?
Lutamos por seus direitos e uma possível indenização por danos morais.
É dever das instituições financeiras, mesmo com várias medidas de segurança, o uso do cartão de crédito é tido como uma atividade de risco, conforme o artigo 927 do Código Civil.
Uma vez que o problema do cartão não tenha sido causado pelo titular, cabe à operadora do mesmo reparar os danos.
O cliente tem o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a seu favor, assegurando que as empresas de cartão têm a obrigação de cancelar as compras que o cliente afirma não ter realizado.
Quem somos?
Escritórios parceiros em TODAS as capitais.Atendemos em todo o Brasil!Olá, tudo bem?Clique aqui e agende uma consulta com o especialista