Você foi vítima do golpe do:

Boleto?

SAIBA O QUE FAZER PARA RECUPERAR TODO O SEU DINHEIRO PERDIDO!

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Adriano Costa

Advogado Especialista
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  • Ícone de checkNão reconhece compra na fatura do seu cartão?
  • Ícone de checkO banco se recusa a te isentar da dívida?
  • Ícone de checkEmpréstimos não solicitados ou juros abusivos?

Lutamos por seus direitos e uma possível indenização por danos morais.

É dever das instituições financeiras, mesmo com várias medidas de segurança, o uso do cartão de crédito é tido como uma atividade de risco, conforme o artigo 927 do Código Civil.

Uma vez que o problema do cartão não tenha sido causado pelo titular, cabe à operadora do mesmo reparar os danos.

O cliente tem o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a seu favor, assegurando que as empresas de cartão têm a obrigação de cancelar as compras que o cliente afirma não ter realizado.

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